quinta-feira, 26 de novembro de 2015

LINGUAGEM MATERNA E LINGUAGEM MATEMÁTICA

Por meio da linguagem a criança é exposta ao conhecimento humano e adquire conhecimentos sobre o mundo que a rodeia .
Logo ao nascer utilizamos mecanismos que torna possível nossa comunicação com o mundo ;sons ,gestos e olhares são alguns desses mecanismos.
O bebê recebe grande parte das informações do mundo exterior através da linguagem materna ,é dela que se utilizará para comunicar com o mundo .
"Matemática e linguagem materna possui a mesma origem ;a capacidade matemática é nada mais do que linguistica usada  de maneira ligeiramente diferente ".(DEVLIN,2004,p.37)
Letras e números fazem parte do ferramental cognitivo humano ,como entes complementares ,cooperantes;permeiam nossas mentes ,constituindo nossos  fundamentos mentais sistemas de representação ,dos quais utilizamos para interpretar a realidade .
È necessário que os alunos aprenda a ler matemática e aprenda a ler para aprender matemática ,pois para interpretar um texto matemático ,o aluno precisa familiarizar -se com a linguagem e os símbolos ,pois é através do uso da linguagem materna que somos capazes de receber e processar informações matemáticas ,como por exemplo:Esclarecer dúvidas ,comunicar nossos resultados e propor soluções .
Percebe-se que a linguagem matemática e a linguagem natural estão presentes em qualquer área do conhecimento .
Elas constituem condições ,possibilidades de resolução de problemas ,com seus instrumentos próprios de expressão e comunicação .

REFERÊNCIAS:TEXTOS E MATERIAIS DISPONÌVEIS NO AVA EAD-UEMG

terça-feira, 22 de setembro de 2015

             O ensino da música nas séries iniciais




Plano  De Aula Para O Ensino De Arte

1-Titulo:
O ensino da música   nas séries iniciais

2-Objetivos:

Criar condições para que o aluno possa refletir e entender a musica como fonte fonte de prazer e conhecimento .

Estimular a criatividade ,a percepção ,a coordenação e o convívio social do aluno .

Sensibilizar os alunos pelo gosto musical .

3-Publico Alvo-

Crianças de 06  anos do primeiro ano  das séries iniciais.

4-Material :Aparelho de DVD,DVD infantil

5-Desenvolvimento :

Os alunos irão formar um circulo, colocarei o Dvd com a musica :

A canoa virou ,

Quem deixou ela virar ,

Foi por causa de joazinho que não soube remar

Se eu fosse um peixinho ,

E soubesse nadar,

Eu tirava joãzinho do fundo do mar .

Siri pralá ,siri pra ça,

Joãozinho é belo e não quer casar .

Cantaremos a música :A canoa virou ,com o nome de cada aluno ,sendo que a hora que dizer a canoa virou ,quem deixou ela virar ,o nome do aluno que for citado,o aluno irá para o meio do circulo ,e por o ultimo, o aluno que restar irá cantar juntamente com o professor e os colegas : se eu fosse um peixinho e soubesse nadar eu tirava (nome do aluno )do fundo do mar ,até tirar todos os alunos ,depois todos cantariam a seguinte musica :

Como pode um peixe vivo viver fora de água fria ?

Como pode o peixe vivo viver fora da água fria ?

Como poderei viver ,sem a tua ,sem a tua companhia ?(bis)

E encerrariam com um abraço em todos os coleguinhas .


Avaliação:Será feita através do desenvolvimento ,observação e registro de cada aluno ,observando  se eles mantém na memória as canções  do repertório infantil e apresentam interesse  por cantar canções diversificadas e a participação de cada um .

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

segue o link para acessar a minha historia em quadrinhos .
http://www.pixton.com/br/comic/wc30vq3z

terça-feira, 9 de junho de 2015

Linguagem Visual

A linguagem visual compreende várias categorias de expressão ,onde a construção implica em conhecimento  e na leitura de elementos visuais ,como a forma ,a cor ,o espaço ,produção e criação ,desenhos ,pintura ,colagem ,filmes ,fotografias ,entre outros .o professor em sua prática deve garantir vários elementos que possibilite o desenvolvimento da criança  ,compreendendo as mais variadas produções e a manipulação de vários materiais ,as opiniões das crianças devem ser respeitadas e ouvidas com carinho .A atividade que elaborei é a seguinte : As crianças vão assistir o vídeo sobre meio ambiente .
https://www.youtube.com/watch?v=IB_J1Q5xcf0
depois de assistir o vídeo vamos recontar a estória em desenhos ,brincar de desenhar a estória do vídeo ,colar o resultado dos desenhos das crianças no mural da sala de aula.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

METAS 1 E 20 DO PNE :ESTRATÉGIAS PARA ALCANÇA-LAS

PNE - Meta 1

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE

ESTRATÉGIAS

1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;

1.2) garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;

1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;

1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

1.6) implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública;

1.8) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;

1.9) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

1.10) fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;

1.11) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

1.12) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

1.13) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

1.14) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

1.15) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

1.16) o Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

1.17) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

PNE - Meta 20

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio

ESTRATÉGIAS

20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;

20.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;

20.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;

20.5) desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;

20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;

20.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;

20.8) o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;

20.9) regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordest

20.10) 
caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;

20.11) aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;

20.12) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei.

terça-feira, 5 de maio de 2015

                          FNDE                                                                                                                                 O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o órgão responsável pela execução da maioria das ações e programas da Educação Básica do nosso País, como a alimentação e o transporte escolar, além de atuar também na Educação Profissional e Tecnológica e no Ensino Superior. “O fundo tem uma força muito grande porque executa tudo o que o MEC precisa. Ele coloca os programas em prática”, afirmou Daniel Balaban, ex-presidente do FNDE, em entrevista ao TPE, em julho, quando estava no cargo.
Embora tenha um papel central na garantia de um ensino de qualidade nas escolas públicas, o FNDE ainda é um órgão desconhecido de grande parte da sociedade. Compreender o que essa autarquia do MEC realiza e como ela funciona é fundamental para acompanhar o que é feito com os recursos disponíveis para a Educação. “Esse controle por parte dos pais, dos professores, da sociedade é muito importante, porque nos dá segurança de que as políticas estão tendo efeito lá na ponta. Quase sempre que a gente conseguiu pegar desvios de verba teve a participação popular”, contou Balaban.
Você sabe o que faz e como funciona o FNDE? Saiba mais nas perguntas e respostas abaixo:

O que é o FNDE?
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Isso quer dizer que ele é uma entidade pública, fiscalizada pelo Estado, mas que possui autonomia para sua gestão.
 
O que ele faz na Educação Básica?
O FNDE é responsável por executar parte das ações do MEC relacionadas à Educação Básica, prestando auxílio financeiro e técnico aos municípios e executando ações que contribuam para uma Educação de qualidade.
Ele tem como finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, de acordo com as diretrizes do planejamento nacional da Educação. A execução de alguns projetos relacionados à Educação Superior e ao Ensino Técnico também é de responsabilidade do FNDE.

Quando ele foi criado? 
O FNDE foi surgindo aos poucos, com a fusão de vários órgãos do governo, e existe há mais de 40 anos. Foi criado, oficialmente, pela lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968.

Por que ele foi criado?
Ele surgiu para ser um órgão de excelência na execução de políticas públicas. A função das secretarias do MEC é pensar as políticas educacionais, já a do FNDE é executá-las.

Como ele funciona?
O papel das secretarias do MEC é cuidar do conteúdo e da avaliação das ações, e o trabalho do FNDE é executá-las. O órgão trabalha, portanto, em parceria com alguma secretaria. “Cada uma tem uma linha de ação e o FNDE é o executor”, explicou Balaban. Além disso, a equipe do FNDE também trabalha diretamente com os municípios, avaliando os pedidos de recursos que são feitos.

Quais são os projetos do fundo?
O FNDE é responsável por ações, que vão desde projetos de melhoria da infraestrutura das escolas à execução de políticas públicas. Entre os programas estão: Alimentação Escolar, Biblioteca da Escola, Brasil Profissionalizado, Caminhos da Escola, Dinheiro Direto na Escola, Programa Nacional do Livro Didático, Plano de Ações Articuladas, Proinfância e Transporte Escolar, por exemplo. Além de realizar esses programas, o FNDE também é responsável por repassar o Fundeb para aos estados.
 
Os programas do FNDE só atendem escolas públicas? 
Sim, só são realizadas ações para a rede pública de ensino e para as escolas que mantêm convênios com as prefeituras.

De onde vem o dinheiro disponível para os programas do FNDE?
O FNDE, neste ano, conta com um orçamento de mais de R$ 30 bilhões. Os recursos vêm de várias fontes, como dos impostos das loterias e, principalmente, do salário-educação, um tributo de 2,5% descontado da folha de pagamento das empresas.

Quais são os tipos de transferência de recursos feitos pelo FNDE?
Existem três tipos de repasse de recursos: as transferências diretas, as transferências voluntárias e a execução direta, que é a transferência do produto e não do dinheiro, como nos programas do Programa Nacional do Livro Didático e do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo).

Qual a diferença entre as transferências diretas e as voluntárias?
As transferências diretas, também chamadas de legais ou constitucionais, são os repasses determinados por lei ou pela Constituição. Para recebê-las, o município não precisa pedir, e é responsabilidade do FNDE repassá-las automaticamente todos os meses. O Fundeb e os repasses para a merenda escolar são exemplos de transferências diretas.
As transferências voluntárias são aquelas feitas por convênios, em que os municípios têm que assinar um acordo com o FNDE para receber os repasses. O programa Caminhos da Escola, o Plano de Ações Articuladas (PAR) e os projetos de construção de escolas e creches são exemplos dessa modalidade.

O que são os registros de preços disponíveis no site do FNDE?
Além das transferências, o fundo também disponibiliza para os gestores a possibilidade de adquirir materiais, como o mobiliário e o uniforme escolar, com preço mais barato do que no mercado e qualidade garantida pelo Inmetro. No site do FNDE, na página “Adesão a registros de preços”, é possível encomendar os itens, que ficam barateados pelo forte poder de negociação da entidade.

Quem fiscaliza o FNDE?
A Controladoria Geral da União (CGU) deve acompanhar o que é feito pelo FNDE. Além disso, todos os anos, as contas da entidade são analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Como a sociedade pode acompanhar o que é feito com os recursos do FNDE?
O cidadão pode acompanhar as transações por meio da Câmara Municipal e dos conselhos do Fundeb e da Alimentação Escolar (CAE), pois o FNDE envia para esses órgãos um relatório com a descrição de todos os recursos repassados aos municípios. Essas informações são divulgadas no site da instituição e pela Central de Atendimento ao Cidadão (0800 616161).

Qual a estrutura do FNDE?
O FNDE conta com uma presidência; os órgãos seccionais, como a Procuradoria Federal, Auditoria Interna, Diretoria de Administração e Tecnologia e Diretoria Financeira; os órgãos específicos singulares, como a Diretoria de Ações Educacionais, a Diretoria de Programas e Projetos Educacionais, Diretoria de Assistência a Programas Especiais; e um Conselho Deliberativo, órgão colegiado presidido pelo Ministro da Educação.

Como é escolhido o presidente do FNDE?
Ele é nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Educação. O atual presidente é o administrador José Carlos Wanderley Dias de Freitas, funcionário de carreira do FNDE e ex-diretor de Administração e Tecnologia da autarquia.

Como é a equipe do FNDE?
Por seus projetos terem uma abrangência muito grande, a equipe do FNDE é composta por profissionais de diversas áreas, como, por exemplo, engenheiros, arquitetos, nutricionistas e administradores.